Insere os valores do imóvel e da renda. O IMT e o imposto de selo são calculados automaticamente, com as tabelas oficiais em vigor.
1. Compra do imóvel
Determina a taxa de IMT aplicável (Decreto-Lei n.º 97/2026).
Notário, registo predial, avaliação, mediação
Calculado automaticamente (tabelas 2026)
IMT (arrendamento/2ª habitação)—
Imposto de selo (0,8%)—
Total de custos de aquisição—
Possível recuperação de IMT
Podes recuperar a diferença entre a taxa fixa de 7,5% e a tabela normal se te tornares residente fiscal nos 2 anos seguintes, ou se arrendares o imóvel a renda moderada (até 2.300 €/mês) nos 6 meses seguintes, mantendo o arrendamento pelo menos 36 meses nos primeiros 5 anos.
Diferença potencialmente recuperável—
2. Financiamento
Compra a pronto (sem crédito habitação).
3. Arrendamento
% do ano sem inquilino
4. Despesas anuais
0% se geres tu próprio
Renda moderada: até 2.300 €/mês (2,5x RMMG), em vigor até 2029. Contrato de longo prazo: taxa de 5% para arrendamento habitacional com duração igual ou superior a 20 anos.
A renda inserida excede o limite de renda moderada (2.300 €/mês) — a taxa de 10% não se aplica.
Simulação indicativa. IMT e imposto de selo calculados com as tabelas oficiais da Autoridade Tributária em vigor em 2026 (Ofício Circulado n.º 40129/2026 para residentes; Decreto-Lei n.º 97/2026 e Ofício Circulado n.º 40131/2026 para a taxa fixa de 7,5% de não residentes). As taxas de 25%, 10% e 5% sobre rendimentos prediais seguem o mesmo Decreto-Lei n.º 97/2026 e o artigo 72.º do Código do IRS. Existe ainda o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), em vigor desde 1 de setembro de 2026, com possível isenção total de IRS/IRC em condições específicas, não incluído nesta simulação. Confirma sempre a tua situação concreta com um dos nossos parceiros certificados antes de decidir.